Captura Predatória e Comércio Ilegal de Aves!

Todos sabem que a biodiversidade no Brasil é enorme, e com as aves não é diferente. Nosso país abrange cerca de 1700 espécies de aves, o que garante a ocupação da terceira colocação de maior riqueza de aves do planeta, perdendo apenas para a Colômbia e o Peru.

Apesar dessa riqueza, com os mais diversos tamanhos e cores, o país é um dos que mais sofrem com traficantes da fauna silvestre. Segundo inúmeros sites, o comércio ilegal de animais silvestres, em especial o de aves, é a terceira atividade clandestina que mais move dinheiro ilegal, perdendo apenas para o tráfico de armas e o de drogas.

Existem leis regulamentadas para a venda de animais silvestres, porém, isso se trata de um processo um tanto quanto burocrático, o que leva pessoas com “pouco tempo” e muito dinheiro a abusar do comércio ilegal.

A captura para comércio ilegal de aves envolve métodos totalmente invasivos ao animal e a toda a biodiversidade local, principalmente devido a precariedade dos transportes usados, o que causa danos físicos e “emocionais” às espécie (estimase 9 mortes em cada 10 animais). Os traficantes geralmente adotam práticas agressivas, como cegar o animal, ingestão de calmantes e bebidas alcoólicas, para aquietar os animais, evitando assim complicações com fiscalizações. Filhotes são retirados de seus pais dessa forma, perdendo todo o cuidado parental, processo importante no desenvolvimento do indivíduo. Esses animais são traficados para pet shops, colecionadores particulares que tem prioridade por espécies raras e ameaçadas de extinção. Ao longo do tempo, o animal que vive preso, perde a capacidade de sobreviver e se defender sozinho, dificultando seu processo de soltura na natureza, que deverá ser feito com o acompanhamento de um especialista. E o pior: muitas das espécies de aves que são traficadas, estão escassas no país, com grande risco de extinção, sendo o tráfico ilegal um fator agravante para essa situação. Dentre as espécies podemos citar a Arara Azul (Anodorhynchus hyacinthinus), o Papagaio-de-cara-roxa (Amazona brasiliensis) a Ararajuba (Aratinga guarouba) o Pica-Pau-Rei (Camphepilus robustus) e o Sabiá-Pimenta (Carponis melanocephalus).

O QUE PODEMOS FAZER?

Não comprar animais silvestres e nem incentivar ninguém a comprar em primeiro lugar. Ter espécies nativas em cativeiro, sem comprovação da origem do animal, é crime previsto em lei, e cada indivíduo capturado faz falta ao ambiente e não deixa seus descendentes.

Ajude com a vigilância caso presencie a venda em algum local. Avise a polícia.

Faça denúncias ao IBAMA através da Linha Verde Tel. 0800 61 8080.

Guilherme Wince de Moura é graduando do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Viçosa Campus Rio Paranaíba MG, Brasil.

Fonte : glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/10/11/comerciocacapredatoria.jpg

Deixe um comentário