Willian Lopes Silva
Wagner M. S. Sampaio
Os termos Preservação e Conservação são utilizados para estabelecer a relação Homem e Natureza e proteger o meio ambiente, porém são ideologicamente distintos. Esses termos foram introduzidos por dois precursores do ambientalismo Norte Americano com o intuito de proteger o meio ambiente, o naturalista John Muir e o engenheiro florestal e político Gifford Pinchot. O primeiro nos dá o sentido de intocabilidade, onde o ambiente precisa ser preservado no seu estado natural sem nenhuma intervenção humana por ser importante por si mesmo. Já o segundo nos trouxe a ideia da conservação em longo prazo, onde os recursos naturais devem ser usados com parcimônia para não serem esgotados pelas necessidades humanas. As ideias de Muir e Pinchot são muito importantes para proteção da natureza, mas nos trazem um resultado muito diferente quando colocadas em prática e se usadas erroneamente podem trazer prejuízos socioambientais incalculáveis. O Preservacionismo de Muir foi um movimento romântico e espiritual, acreditava que Deus criou o universo para o gozo de todos os seres vivos, e não apenas para os seres humanos. Já o conservacionismo de Pinchot foi um movimento progressista e científico. Fato tão verdadeiro que, por exemplo, a legislação Brasileira e muitos pesquisadores adotam uma integração entre esses termos. Segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis, para garantir a proteção da diversidade biológica de um país é preciso estabelecer um sistema de áreas protegidas. No Brasil, as áreas protegidas incluem as áreas de proteção permanente, as reservas legais, as reservas indígenas e as unidades de conservação. As unidades de conservação (UC) formam uma categoria de área protegida mais específica e efetiva que englobam bem os conceitos conservacionistas e preservacionistas. No nosso país as UC não possuem apenas função de proteger a diversidade biológica e são justamente estas outras funções que diferenciam as UC. Mas, no geral, as UC podem ser separadas em dois grandes grupos. O primeiro engloba Unidades de Conservação de Proteção Integral que são aquelas onde efetua-se a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais). O segundo inclui as UC de Uso Sustentável (são aquelas onde haverá conservação dos atributos naturais, admitida a exploração de parte dos recursos disponíveis em regime de manejo sustentável). As ferramentas de proteção criadas pela legislação têm a necessidade de embasar suas aplicações em informações biológicas estratégicas, que muitas vezes são escassas ou inexistentes, levando à diminuição da eficiência dessas ferramentas. Os Estudos Ambientais muitas vezes ficam “escondidos” nos órgãos ambientais e nos contratos de confidencialidade entre consultores e empreendores, porém estes estudos precisam cumprir sua função social e científica e isso só será possível quando começarem a ser divulgados. Vê-se, pois, que só assim conseguiremos alcançar nosso objetivo de proteger o meio ambiente para de ele usufruir de forma sustentável ou simplesmente para sua manutenção. A proteção dos recursos naturais é direito público e subjetivo das futuras gerações. Podemos pensar nisso como nos diz a “Carta da Terra”: “A humanidade é parte de um vasto universo em evolução e a proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado de todos e juntos”.
Willian Lopes Silva é acadêmico do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Viçosa, campus de Rio Paranaíba.
Wagner M. S. Sampaio é biólogo e mestre em Biologia Animal pela Universidade Federal de Viçosa, e atua na área de Ictiologia.
Como citar esse Documento:
Silva, W.L. ; Sampaio, W.M.S. (2013). Conservação ou Preservação? Folha biológica 4 (1):4