Entendendo a Anencefalia.
Rubens Pazza
A Constituição Federal é a lei máxima de nosso país. Nela está escrito que o aborto é permitido no Brasil em duas situações: em caso de risco de vida para a mãe e em casos de gravidez em decorrência de estupro (que é um crime hediondo).
No dia 12 de Abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a antecipção do parto de feto comprovadamente portador de anencefalia não é crime.
O que isto significa? Estaria o STF legitimando o aborto em uma forma que não está prevista na Constituição Federal?
Vamos esclarecer alguns detalhes e depois você mesmo pode chegar a uma conclusão.
Em primeiro lugar, o que é anencefalia? Todo o Sistema Nervoso Central se desenvolve no primeiro mês de gestação em uma forma chamada de tubo neural. Do fechamento deste tubo neural desenvolve-se o encéfalo e a caixa craniana. O encéfalo apresenta várias estruturas, incluindo o cérebro.
A anencefalia é uma má formação do tubo neural onde não acontece o fechamento do mesmo. Em decorrência disso, o cérebro e da caixa craniana não se desenvolvem, restando apenas o tronco cerebral, que é responsável pela manutenção das funções vitais. Entre estas funções estão a respiração, por exemplo.
Assim, a sobrevivência do anencéfalo pode variar de algumas horas até alguns dias. Há casos esporádicos em que o bebê sobrevive mais tempo por apresentar pequenas variações da doença, como a merocefalia, onde uma pequena parte do cérebro se desenvolve com sua membrana de proteção, permitindo uma … Leia mais